Educação financeira

Dívida de pessoa falecida: os herdeiros têm que pagar?

Por Empréstimo para Negativado1 min de leitura
Fotografias antigas sobre a mesa em momento de luto e lembrança

Depois da perda de um familiar, é comum surgirem cobranças de bancos e lojas. A regra geral é clara: os herdeiros não pagam dívidas do falecido com o próprio dinheiro. As dívidas são pagas com o patrimônio deixado, até o limite da herança. Veja como funciona.

Além da dor da perda, a família muitas vezes precisa lidar com papéis, contas e cobranças. Bancos ligam, faturas continuam chegando, e surge a dúvida: agora eu tenho que pagar essas dívidas?

A resposta, na maioria dos casos, traz algum alívio. Pelo Código Civil, a herança responde pelas dívidas do falecido, mas os herdeiros não respondem por elas além do que receberam. Ou seja, ninguém é obrigado a usar o próprio salário ou os próprios bens para pagar a dívida de um parente que faleceu.

Este guia explica como isso funciona na prática, o que acontece com cada tipo de dívida e como agir diante das cobranças.

A regra geral: a dívida é paga com a herança

Quando uma pessoa morre, o conjunto de bens, direitos e dívidas que ela deixou forma o espólio. Antes de dividir a herança entre os herdeiros, o espólio paga as dívidas. Só o que sobra é partilhado.

Se as dívidas forem maiores do que os bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não precisam pagar a diferença. O Código Civil diz que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Esse é o ponto principal: a dívida morre no limite do patrimônio deixado.

Depois da partilha, se aparecer uma dívida que não foi paga, cada herdeiro responde apenas na proporção do que recebeu. Se recebeu R$ 20 mil de herança, não pode ser cobrado além disso.

Por isso, cobrar diretamente do filho, do cônjuge ou de outro parente como se a dívida fosse dele, ou negativar o nome de um herdeiro por dívida do falecido, é indevido. A cobrança deve ser dirigida ao espólio, representado pelo inventariante.

O papel do inventário

O inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas, paga os credores e divide o que sobra. Pode ser feito em cartório, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ou na Justiça. O Código de Processo Civil prevê que ele seja aberto em até dois meses após o falecimento, e vários estados aplicam multa no imposto sobre herança, o ITCMD, quando há atraso.

Pessoa idosa assinando documento legal

Durante o inventário, uma pessoa é nomeada inventariante e passa a representar o espólio. É com ela que os credores devem tratar. Os credores podem pedir no inventário o pagamento do que têm a receber, apresentando os documentos da dívida.

Se o falecido não deixou bens, não há o que inventariar para pagar dívidas, e os credores simplesmente não recebem. Ainda assim, a família pode fazer um inventário negativo, que formaliza que não há patrimônio, e isso pode ser útil para encerrar cobranças.

Como o assunto envolve prazos e impostos, vale buscar orientação de um advogado ou, para famílias de baixa renda, da Defensoria Pública.

Empréstimo, consignado, financiamento e cartão

Muitos contratos de crédito têm seguro prestamista, que quita o saldo devedor em caso de morte do contratante. É comum em empréstimos pessoais, consignados e crediários, e obrigatório nos financiamentos imobiliários do Sistema Financeiro da Habitação, pelo seguro de morte e invalidez permanente. Quando existe esse seguro, a família deve comunicar o óbito ao banco com a certidão e pedir o acionamento. O artigo sobre seguro prestamista no empréstimo explica como ele funciona.

No consignado, há discussão jurídica sobre se a dívida se extingue com a morte. Uma lei antiga prevê essa extinção, mas a jurisprudência tem entendido que, em regra, a dívida passa ao espólio quando não há seguro. Na prática, o primeiro passo é perguntar ao banco se o contrato tinha seguro e pedir o extrato do contrato.

Em financiamentos de veículo, o bem costuma estar alienado ao banco. Se houver seguro prestamista, a dívida é quitada; se não, o espólio pode continuar pagando para manter o carro ou negociar a entrega.

Faturas de cartão de crédito, cheque especial e contas de consumo seguem a regra geral: são cobradas do espólio. Cancele os cartões, avise os bancos e não use mais nenhum cartão ou conta do falecido. Saques ou compras depois do óbito podem gerar problemas para quem os fizer.

O que fazer quando cobram a família

Ao receber uma cobrança, informe ao credor, por escrito, que a pessoa faleceu, anexe a certidão de óbito e indique se há inventário e quem é o inventariante. Peça que a cobrança seja direcionada ao espólio.

Advogado em reunião com família no escritório

Não assine confissão de dívida nem acordo em seu nome sem orientação. Ao fazer isso, você pode transformar uma dívida que não era sua numa dívida pessoal. Também não faça pagamentos com recursos próprios por pressão do cobrador.

Se o seu nome for negativado por uma dívida do falecido, isso é indevido. Reúna a certidão de óbito e as comunicações com o credor e peça a exclusão. O guia sobre negativação indevida mostra o passo a passo, incluindo o Procon e o Juizado Especial.

Para ter um panorama das dívidas do falecido, os herdeiros podem consultar o Registrato do Banco Central, que permite, com os documentos adequados, ver os relacionamentos e as dívidas bancárias da pessoa. O guia sobre o Registrato explica a ferramenta.

Perguntas frequentes

Os filhos herdam as dívidas dos pais?

Não com o próprio dinheiro. As dívidas são pagas com os bens deixados, e os herdeiros só respondem até o valor que receberam de herança.

Se a pessoa morreu sem deixar bens, quem paga as dívidas?

Ninguém. Sem patrimônio no espólio, os credores não têm de onde receber, e a família não é obrigada a pagar com recursos próprios.

O consignado é quitado com a morte do aposentado?

Depende. Se o contrato tinha seguro prestamista, a dívida é quitada pelo seguro. Sem seguro, há discussão jurídica, mas em regra a dívida passa ao espólio. Consulte o contrato com o banco.

O banco pode negativar o filho por dívida do pai falecido?

Não. A dívida é do espólio. Negativar o nome de um herdeiro por dívida do falecido é indevido e pode ser contestado.

O financiamento da casa é quitado se o comprador morrer?

Nos financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação há seguro obrigatório que quita o saldo devedor, na proporção da participação de quem faleceu na renda do contrato.

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