Seguro prestamista no empréstimo é obrigatório? Como recusar e pedir o dinheiro de volta

Muita gente descobre o seguro só ao ler o contrato. Veja o que o seguro prestamista cobre, por que ele não pode ser imposto e o passo a passo para contestar.
Você pede um empréstimo de R$ 3.000 e, ao ler o contrato, vê que o valor financiado é maior: lá dentro está um **seguro prestamista** que você não lembra de ter pedido. A cena é comum e encarece o crédito, porque o seguro é financiado junto e paga juros também.
O seguro prestamista quita (total ou parcialmente) a dívida se o contratante morrer ou, dependendo da apólice, ficar inválido ou perder o emprego. Pode ser útil em alguns casos. O problema é quando ele vem **imposto** como condição para liberar o empréstimo.
**Resposta curta:** o seguro prestamista não pode ser obrigatório. Condicionar o empréstimo à contratação do seguro é venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, e o STJ decidiu que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora que ele indicar. Se o seguro veio sem o seu consentimento, peça o cancelamento e a devolução ao banco e, se negarem, reclame no Banco Central e no consumidor.gov.br.
O que o seguro prestamista cobre
É um seguro ligado à dívida, e não a você: o beneficiário é o próprio banco. Em caso de morte do contratante, o seguro quita o saldo devedor, e a família não herda a dívida. Algumas apólices cobrem também invalidez e desemprego involuntário, com regras e carências.
Pode fazer sentido em dívidas longas e altas, quando o contratante sustenta a família. Em empréstimos pequenos e curtos, quase sempre o custo pesa mais que o benefício. Em qualquer caso, **é você quem decide**.
Quando vira venda casada
O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar a venda de um produto à compra de outro. No crédito, é venda casada quando:
- o atendente diz que o empréstimo "só sai com o seguro"; - o seguro aparece no contrato sem ter sido oferecido de forma separada e clara; - não há opção de contratar o empréstimo sem seguro, ou de escolher outra seguradora.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que, nos contratos bancários, o consumidor **não pode ser compelido** a contratar seguro com a instituição financeira nem com a seguradora indicada por ela.
Como perceber o seguro antes de assinar
- Compare o **valor solicitado** com o **valor financiado**: se o financiado é maior, há algo embutido (seguro, tarifa, IOF). - Leia o **CET**: ele inclui todos os custos. Um CET bem acima da taxa de juros anunciada indica cobranças extras. Entenda em CET: o custo real do empréstimo. - Peça a simulação **com e sem seguro**. O banco precisa conseguir mostrar as duas. - Nos apps, desmarque caixas de seleção que já vêm marcadas.

Como cancelar e pedir a devolução
1. **Junte provas:** contrato, simulação, prints do app, protocolo de atendimento. 2. **Peça o cancelamento por escrito** ao banco (SAC ou ouvidoria), pedindo a exclusão do seguro e a devolução do valor pago, com o recálculo das parcelas. 3. Se a contratação foi pela internet ou por telefone, há o **direito de arrependimento** de 7 dias previsto no CDC. 4. **Sem solução:** registre reclamação no consumidor.gov.br, no Banco Central e no Procon. Para seguros, também na Susep. 5. **Em último caso:** o Juizado Especial Cível, que para causas menores não exige advogado.
Se você quitar o empréstimo antes do prazo, peça também a devolução proporcional do seguro. Veja quitação antecipada de empréstimo.
No consignado, o cuidado é dobrado
Aposentados e pensionistas são alvo frequente de seguros e cartões embutidos no consignado. Confira o extrato do benefício e o contrato e, se houver desconto que você não autorizou, siga o passo a passo de consignado sem autorização. Para outras cobranças indevidas, veja juros abusivos no empréstimo.


