Banco pode descontar dívida da conta onde cai o salário?

O salário cai na conta e, no mesmo minuto, o banco desconta a parcela do empréstimo ou cobre o cheque especial. Isso é permitido? Em parte, sim, mas com regras. Veja o que a Justiça decidiu, como cancelar a autorização e como proteger o dinheiro do mês.
Para muita gente endividada, o dia do pagamento virou dia de susto. O salário cai e, antes mesmo de pagar o aluguel ou o mercado, o banco já descontou a parcela do empréstimo, cobriu o cheque especial e debitou a fatura do cartão. Às vezes sobra quase nada.
A pergunta é inevitável: o banco pode fazer isso? O salário não é impenhorável?
A resposta envolve uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça e a diferença entre autorização de débito e penhora. Este guia explica o que é permitido, o que não é e o que você pode fazer para retomar o controle do seu dinheiro.
O que o STJ decidiu sobre descontos em conta
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento com efeito para casos semelhantes, que é lícito o desconto em conta-corrente de parcelas de empréstimo bancário comum, mesmo que a conta seja usada para receber salário, desde que o cliente tenha autorizado previamente esse débito.
O tribunal também definiu dois pontos importantes. Primeiro, a esse desconto não se aplica, por analogia, o limite de 30% ou 35% do consignado: o limite do consignado vale para o consignado. Segundo, o cliente pode revogar a autorização de débito a qualquer momento.
Ou seja, se no contrato do empréstimo você autorizou o débito automático das parcelas, o banco pode descontar, mesmo que o dinheiro na conta seja o seu salário. Mas você pode cancelar essa autorização, e a dívida continua existindo, só que passa a ser paga de outra forma, por boleto, por exemplo.
Isso é diferente do empréstimo consignado, em que a parcela é descontada direto na folha de pagamento, antes de o salário chegar à conta, e que tem limite legal de margem. O guia de margem consignável explica esse limite.
O que o banco não pode fazer
Sem autorização, o banco não pode simplesmente se apropriar do seu salário para quitar uma dívida em atraso. O Código de Processo Civil considera o salário impenhorável, com exceções como pensão alimentícia e valores muito altos, e a Justiça admite penhora parcial apenas em situações excepcionais, por decisão judicial e preservando o necessário para o sustento.

Também não pode descontar valores de contratos que você não reconhece, nem cobrar tarifas não contratadas. Se o desconto não tem origem num contrato ou numa autorização sua, você pode contestar.
Há ainda a conta-salário, uma modalidade específica, diferente da conta-corrente. Ela é aberta pela empresa empregadora apenas para receber o salário, e o trabalhador pode transferir o dinheiro, sem custo, para outra conta. Nela não é possível contratar outros produtos com débito.
Atenção ao cheque especial: quando a conta está negativa, o depósito do salário cobre automaticamente o saldo devedor, porque o limite usado faz parte da própria conta. Isso é diferente de um débito de parcela, e é um dos motivos para sair do cheque especial o quanto antes, como mostra o guia como sair do cheque especial de vez.
Como cancelar o débito automático e proteger o salário
Para revogar a autorização de débito da parcela do empréstimo, procure o banco pelos canais oficiais, aplicativo, central de atendimento ou agência, e peça formalmente o cancelamento do débito em conta daquele contrato. Guarde o protocolo. Se o banco se recusar, registre reclamação na ouvidoria, no Banco Central e no consumidor.gov.br.
Lembre: cancelar o débito não cancela a dívida. Você continuará devendo e precisará pagar de outra forma. Se deixar de pagar, virão juros, multa e negativação. O objetivo é retomar o controle da ordem dos pagamentos, não deixar de pagar.
Outra ferramenta é a portabilidade de salário. Você pode pedir que o salário seja transferido automaticamente, sem custo, da instituição onde a empresa deposita para outra conta de sua escolha. Assim, o dinheiro chega a uma conta onde não há débitos automáticos de dívidas, e você decide o que pagar primeiro.
Faça isso com responsabilidade. Pague primeiro as despesas essenciais, como moradia, alimentação, luz e água, e depois negocie as dívidas com um plano. O guia de qual dívida pagar primeiro ajuda a definir a ordem.
Quando os descontos tomam quase todo o salário
Se os débitos de várias dívidas consomem quase toda a sua renda e não sobra o mínimo para viver, você pode estar em situação de superendividamento.

A Lei do Superendividamento permite ao consumidor pedir uma repactuação conjunta das dívidas de consumo, com um plano de pagamento de até cinco anos que preserve o mínimo existencial, ou seja, uma parte da renda para as despesas básicas. O pedido pode ser feito nos Procons, nas Defensorias Públicas e nos centros de conciliação de vários tribunais. O guia sobre a lei do superendividamento explica o passo a passo.
Enquanto isso, tente negociar diretamente com o banco: alongar o prazo das parcelas, trocar dívidas caras por uma mais barata ou reduzir o valor das parcelas. O guia de como negociar dívida direto com o banco traz dicas para essa conversa.
E, se o banco descontou valores que você não autorizou, reúna os extratos e o contrato e conteste. Descontos indevidos podem ser devolvidos e, em alguns casos, em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.




