Renegociação de dívidas

Lei do Superendividamento: como usar para renegociar todas as dívidas de uma vez

Por Empréstimo para Negativado1 min de leitura

A Lei 14.181/2021 permite reunir quase todas as dívidas de consumo num único plano de pagamento de até cinco anos, preservando um valor mínimo para você viver. E o credor que faltar à audiência sem justificativa pode ter a cobrança suspensa.

A Lei do Superendividamento, a Lei 14.181 de 2021, permite que a pessoa que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o próprio sustento reúna todos os credores numa única negociação e monte um plano de pagamento de até cinco anos. O pedido pode ser feito na Justiça ou em órgãos como Procon, Defensoria Pública e centros de conciliação dos tribunais.

A lei alterou o Código de Defesa do Consumidor para proteger o chamado mínimo existencial, a parte da renda necessária para despesas básicas. Hoje o decreto que regulamenta o tema fixa esse valor em R$ 600, e em 2026 o Supremo Tribunal Federal determinou que esse parâmetro seja revisado anualmente.

Neste guia você vai entender quem pode usar a lei, quais dívidas entram no plano e como é o passo a passo da repactuação.

Quem pode pedir a repactuação

A lei protege a pessoa física de boa-fé que está impossibilitada de pagar a totalidade das suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. Boa-fé significa que as dívidas não foram contraídas com intenção de não pagar.

Não é preciso estar com todas as contas atrasadas. A lei também serve para quem ainda está pagando, mas percebe que, somando todas as parcelas, sobra menos do que o necessário para comer, morar e se locomover.

O primeiro passo é ter clareza sobre o tamanho do problema. Liste todas as dívidas, com credor, valor, parcela e juros. O guia como descobrir o total de tudo que você deve e a consulta ao Registrato do Banco Central ajudam a montar essa lista sem esquecer nada.

Quais dívidas entram e quais ficam de fora

Entram as dívidas de consumo em geral: cartão de crédito, cheque especial, empréstimos pessoais, crediário, contas de consumo como água, luz e telefone, e empréstimos consignados.

Ficam de fora as dívidas contraídas de má-fé ou com fraude, as decorrentes da compra de produtos e serviços de luxo de alto valor, os contratos com garantia real, como a alienação de imóvel, os financiamentos imobiliários e o crédito rural. Tributos e pensão alimentícia também não são dívidas de consumo.

Na prática, isso significa que o plano costuma reunir justamente as dívidas mais caras e desorganizadas, que são as que mais sufocam o orçamento. O financiamento da casa e outras dívidas excluídas continuam seguindo os próprios contratos.

Mínimo existencial: o valor que precisa sobrar

O mínimo existencial é a parte da renda que não pode ser consumida pelo pagamento das dívidas. O Decreto 11.567, de 2023, fixou esse valor em R$ 600 mensais para fins de prevenção, tratamento e conciliação do superendividamento.

O valor é criticado por ser baixo, e o tema chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em abril de 2026, o STF reconheceu a validade do mecanismo e determinou que o Conselho Monetário Nacional revise o parâmetro todos os anos, com base em estudos técnicos. Por isso, antes de pedir a repactuação, confira o valor e as regras em vigor naquele momento.

Mesmo com o valor de referência, o plano de pagamento é montado a partir do seu orçamento real. Leve comprovantes de renda e das despesas essenciais da família, porque são eles que mostram quanto você consegue pagar por mês.

Passo a passo: da audiência ao plano

O caminho começa com um pedido de repactuação. Você pode procurar o Procon da sua cidade, a Defensoria Pública ou os centros de conciliação do tribunal, que muitas vezes fazem a fase administrativa, ou ingressar diretamente na Justiça, com advogado ou pela Defensoria.

Todos os credores são chamados para uma audiência conciliatória, na qual você apresenta uma proposta de plano com prazo máximo de cinco anos. Se um credor não comparecer sem justificativa, a lei prevê a suspensão da exigibilidade da dívida e dos juros de mora, e ele fica sujeito ao plano, recebendo depois dos que participaram.

Se não houver acordo com algum credor, o juiz pode instaurar um processo para revisão e integração dos contratos e definir um plano judicial compulsório, que assegura ao credor ao menos o valor principal corrigido, também em até cinco anos. Enquanto isso, veja qual dívida pagar primeiro para não piorar a situação.

O que a lei proíbe na oferta de crédito

A mesma lei criou regras para prevenir o superendividamento. Na oferta de crédito, é proibido esconder os riscos, dizer que o crédito é "sem consulta" ou que independe da situação financeira do consumidor e assediar ou pressionar quem contrata, especialmente idosos, analfabetos e pessoas em situação de vulnerabilidade.

O fornecedor também precisa informar de forma clara o custo efetivo total, a taxa de juros mensal, os encargos por atraso e o valor total a pagar. Se você foi pressionado a contratar ou recebeu informações incompletas, guarde prints, gravações e documentos: eles podem ser usados na renegociação.

Depois de sair do sufoco, o desafio é não voltar. Um plano de pagamento só funciona com um orçamento realista, como mostramos em como sair das dívidas: plano prático passo a passo, e com atenção a propostas de consolidação de dívidas que prometem resolver tudo sem mostrar o custo.

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Perguntas frequentes

O que é a Lei do Superendividamento?

É a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para permitir que a pessoa física de boa-fé renegocie todas as dívidas de consumo em conjunto, com um plano de até cinco anos que preserve o mínimo existencial.

Qual é o valor do mínimo existencial?

O Decreto 11.567/2023 fixou R$ 600 por mês. Em 2026, o STF determinou que o Conselho Monetário Nacional revise esse parâmetro anualmente, então confira o valor vigente antes de pedir a repactuação.

Preciso de advogado para usar a lei?

Não necessariamente. A fase de conciliação pode ser feita em Procons, na Defensoria Pública e em centros de conciliação dos tribunais. Se o caso for para a Justiça, a Defensoria pode atender quem não pode pagar advogado.

Financiamento de imóvel entra no plano de superendividamento?

Não. Financiamentos imobiliários, contratos com garantia real e crédito rural estão excluídos, assim como dívidas contraídas de má-fé ou para compra de produtos de luxo de alto valor.

O que acontece se o banco não for à audiência?

Se faltar sem justificativa, a lei prevê a suspensão da exigibilidade da dívida e dos juros de mora, e o credor fica sujeito ao plano, recebendo depois dos credores que participaram da conciliação.

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