Bloqueio judicial na conta por dívida: o que pode ser penhorado

O saldo sumiu e o extrato mostra bloqueio judicial. Veja de onde vem a ordem, o que a lei diz que não pode ser penhorado e o que fazer nos primeiros dias.
Quase sempre a descoberta é igual: a pessoa vai pagar uma conta, o cartão de débito é recusado e o aplicativo do banco mostra o saldo zerado, ou uma linha escrita "bloqueio judicial". Ninguém avisou antes. E a primeira reação, compreensível, é ligar para o banco, que não pode fazer nada.
Bloqueio judicial é diferente de negativação no Serasa ou de desconto feito pelo próprio banco. Ele só acontece quando existe um processo na Justiça cobrando uma dívida e o juiz manda buscar dinheiro nas suas contas. Entender isso muda o que você deve fazer, e o tempo conta.
De onde vem a ordem
O credor (um banco, uma financeira, um condomínio, uma empresa que comprou a dívida) entra com uma ação de cobrança ou de execução. Quando o processo chega à fase de pagamento e você não paga, o credor pede a penhora de valores. O juiz então envia a ordem pelo Sisbajud, o sistema que liga o Judiciário aos bancos.
O sistema localiza contas e aplicações no seu CPF e bloqueia até o valor da dívida. O bloqueio acontece sem aviso prévio de propósito: se o devedor fosse avisado, poderia sacar o dinheiro antes. Há ainda uma modalidade em que a ordem se repete automaticamente por alguns dias, pegando o que entrar na conta depois. Por isso tem gente que vê o salário ser bloqueado logo que cai.
Muitas vezes a pessoa nem sabia do processo, porque mudou de endereço e a citação não chegou. Isso pode ser discutido no próprio processo, com advogado.
O que a lei diz que não pode ser penhorado
O artigo 833 do Código de Processo Civil lista o que é impenhorável. Para dinheiro em conta, os itens mais importantes são dois.

Salários, aposentadorias, pensões e outros valores recebidos para o sustento da pessoa e da família. A exceção principal é a dívida de pensão alimentícia, que pode alcançar o salário, e a parte do salário que passe de 50 salários mínimos por mês.
Valores guardados em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. Em várias decisões, o Superior Tribunal de Justiça estendeu essa proteção de até 40 salários mínimos a quantias guardadas em outras aplicações e até em conta corrente, quando funcionam como reserva da pessoa. Esse ponto depende do caso e do entendimento do juiz.
Vale um aviso honesto: os tribunais também já admitiram penhorar uma parte do salário em situações específicas, quando sobra o suficiente para a pessoa se manter. A impenhorabilidade é forte, mas não é absoluta, e cada caso é analisado.
O prazo de cinco dias
Depois do bloqueio, você é intimado e tem cinco dias para provar que o valor bloqueado é impenhorável ou que o bloqueio passou do valor da dívida. Isso está no artigo 854 do CPC. Passado o prazo sem manifestação, o dinheiro pode ser transferido para uma conta judicial e usado para pagar o credor.
Na prática, o que convence o juiz é documento. Separe o holerite ou o extrato do benefício do INSS, o extrato bancário mostrando que o dinheiro bloqueado entrou como salário ou aposentadoria, e o extrato da poupança, se for o caso.
Conta que mistura tudo é o problema mais comum. Se o salário cai na mesma conta em que entram Pix de vendas, transferências de parentes e dinheiro de bico, fica mais difícil provar o que é o quê. Quem consegue manter o salário numa conta separada facilita muito essa defesa.
O que fazer nos primeiros dias
Primeiro, descubra qual é o processo. O extrato ou o atendimento do banco costuma informar o número do processo e a vara. Se não informar, consulte pelo seu CPF nos sites dos tribunais. Este guia mostra onde consultar processos e protestos no CPF.
Segundo, procure um advogado ou, se não puder pagar, a Defensoria Pública do seu estado. O pedido de desbloqueio é feito dentro do processo, e o prazo é curto.
Terceiro, junte os documentos que provam a origem do dinheiro, como explicado acima.
E não tente "fugir" do bloqueio abrindo outra conta ou passando o salário para a conta de um parente. A ordem alcança todas as contas no seu CPF, e mover dinheiro para escondê-lo pode piorar sua situação no processo.
Negociar dentro do processo
Muita gente não sabe, mas dá para fazer acordo mesmo com processo andando e bloqueio feito. O credor geralmente prefere receber parcelado e com segurança a esperar anos por novas penhoras. O acordo é levado ao juiz, e o bloqueio pode ser liberado ou usado como entrada.

Antes de negociar, confira se a dívida não está prescrita e se os valores cobrados batem com o contrato. Este texto sobre prescrição de dívidas com banco explica os prazos. E veja como negociar uma dívida vencida há vários anos sem aceitar juros inflados.
Se a sua dúvida é sobre o banco descontar uma dívida dele mesmo da sua conta, sem processo, a situação é outra. Veja se o banco pode descontar dívida da conta-salário.
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