Empréstimo consignado

Consignado CLT e demissão: o que acontece com as parcelas

Por Empréstimo para Negativado1 min de leitura
Funcionária saindo do escritório carregando uma caixa com seus pertences

O consignado para trabalhador com carteira assinada tem parcelas descontadas no salário. Quando o emprego acaba, o desconto também acaba, mas a dívida não. Veja o que acontece com o saldo, o que pode ser descontado da rescisão e como se organizar.

O consignado para trabalhadores do setor privado, com desconto direto na folha de pagamento, ficou mais acessível com as mudanças recentes que permitem contratar pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e por bancos habilitados. A grande vantagem é a taxa menor do que a do crédito pessoal, já que o desconto em folha reduz o risco para o banco.

Mas a pergunta mais comum de quem contrata é: e se eu for demitido? O desconto em folha só existe enquanto há salário. Quando o contrato de trabalho termina, o empréstimo continua, e o pagamento passa a seguir outras regras.

Este guia explica o que pode ser descontado da rescisão, como o FGTS entra como garantia, o que acontece com o saldo restante e como evitar que a dívida vire negativação.

O desconto nas verbas rescisórias

A lei que regula o consignado para empregados com carteira assinada permite que, na demissão, parte das verbas rescisórias seja usada para abater o saldo do empréstimo, desde que isso esteja previsto no contrato. O desconto tem limite percentual sobre o valor da rescisão, para que o trabalhador não saia sem nada.

Na prática, o empregador faz o desconto no termo de rescisão e repassa o valor ao banco. Confira no documento quanto foi descontado e guarde o comprovante. Esse valor deve ser abatido do saldo devedor, e você pode pedir ao banco um extrato atualizado depois do repasse.

Se a rescisão for suficiente para quitar todo o saldo, o contrato se encerra. Se não for, o restante continua devido. Entenda o funcionamento geral da modalidade em consignado para CLT e em consignado privado.

FGTS e multa rescisória como garantia

A legislação também permite oferecer como garantia do consignado uma parte do saldo do FGTS e a multa rescisória paga pelo empregador na demissão sem justa causa. Quando essa garantia está no contrato, em caso de demissão, esses valores podem ser usados para abater a dívida antes de serem liberados para o trabalhador.

Homem assinando um documento formal sobre a mesa

Leia o contrato com atenção antes de assinar para saber se você deu essa garantia e em qual percentual. Isso muda quanto dinheiro você terá disponível no momento da demissão, justamente quando mais vai precisar.

Se você optou pelo saque-aniversário do FGTS, lembre que, nessa modalidade, o saque do saldo na demissão sem justa causa fica restrito, e só a multa rescisória é liberada. Somado ao uso do FGTS como garantia, o valor disponível pode ser bem menor do que o esperado. O texto sobre antecipação do saque-aniversário do FGTS explica essa modalidade.

O que acontece com o saldo restante

Depois dos abatimentos, se ainda houver saldo, a dívida continua com o banco. Em geral, o pagamento passa a ser feito por boleto ou débito em conta, nas condições do contrato. Procure o banco logo após a demissão para saber como as parcelas serão cobradas a partir de agora.

Nas regras atuais do consignado privado, quando o trabalhador consegue um novo emprego formal, o desconto pode voltar a ser feito na folha do novo empregador, conforme o contrato e o sistema de registro do vínculo. Confirme com o banco se isso se aplica ao seu caso.

O risco está no período entre empregos. Sem salário, a parcela pesa, e o atraso gera juros, encargos e pode levar à negativação. Se perceber que não vai conseguir pagar, procure o banco antes do vencimento para renegociar prazo ou valor da parcela. O guia de como negociar dívida direto com o banco mostra como conduzir essa conversa.

Como se organizar se a demissão acontecer

Comece reunindo os documentos: contrato do consignado, termo de rescisão, extrato do FGTS e extrato atualizado do empréstimo. Com eles, confira se os descontos foram aplicados corretamente e quanto ainda falta.

Homem preocupado fazendo contas com calculadora e contas a pagar

Monte um orçamento de transição com a renda disponível, incluindo seguro-desemprego, se tiver direito, e as despesas essenciais. Priorize moradia, alimentação, contas básicas e as dívidas que podem gerar mais problema. O texto qual dívida pagar primeiro ajuda a definir a ordem.

Evite pegar um novo empréstimo caro para pagar as parcelas do consignado, que costuma ter juros menores. Se o dinheiro da rescisão sobrar depois dos abatimentos, considere usar parte dele para quitar o saldo restante com desconto de juros, como explica o guia de quitação antecipada de empréstimo, e guarde o restante como reserva.

Antes de contratar um consignado, vale simular o cenário de demissão: se a rescisão e o FGTS não cobrirem o saldo, você conseguiria pagar as parcelas por alguns meses sem salário? Se a resposta for não, reduza o valor ou o prazo.

Perguntas frequentes

Se eu for demitido, o consignado é cancelado?

Não. O desconto em folha acaba, mas a dívida continua. Parte das verbas rescisórias e, se previsto no contrato, do FGTS e da multa rescisória pode ser usada para abater o saldo. O restante passa a ser pago diretamente ao banco.

O banco pode ficar com o meu FGTS na demissão?

Só se o contrato do consignado previu o FGTS e a multa rescisória como garantia. Nesse caso, uma parte desses valores pode ser usada para abater a dívida, dentro dos limites da lei.

Consigo continuar pagando o consignado no novo emprego?

Nas regras atuais do consignado privado, o desconto pode voltar a ser feito na folha do novo empregador, conforme o contrato. Confirme com o banco como funciona no seu caso.

E se eu não conseguir pagar as parcelas depois da demissão?

Procure o banco antes do vencimento para renegociar prazo ou valor. O atraso gera juros e pode levar à negativação do nome.

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